Direito Bancário

Quando o banco passa do limite — porque ele tem.

Cobrança abusiva, desconto além do permitido, fraude em PIX, conta bloqueada sem aviso. Tudo tem regra. E quase tudo tem reversão.

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O que o banco PODE e o que NÃO PODE descontar

O CPC, art. 833, IV, é direto: verba salarial é impenhorável. Inclui salário, aposentadoria, pensão, proventos em geral. O STJ confirma em vários precedentes: zerar a conta de cliente para satisfazer dívida bancária é ilegal.

Exceções (e seus limites)

Empréstimo consignado. A regra é 35% do salário líquido (até 45% incluindo cartão consignado e RMC). Acima disso, é abusivo — e o consumidor pode pedir devolução da diferença descontada.

Cláusula de compensação no contrato. Existe, mas o STJ exige autorização específica e não genérica. Cláusula que diz "o banco pode descontar de qualquer conta" não autoriza tirar tudo de uma vez.

Ordem judicial. Mesmo aqui, o salário continua protegido na maioria das hipóteses. A exceção mais conhecida é a pensão alimentícia.

Caiu no golpe? O que o banco precisa fazer

Existe um mecanismo formal para isso: o MED (Mecanismo Especial de Devolução), instituído pela Resolução BCB 103/2021. Você pede ao seu banco, ele acionar o banco do golpista, que bloqueia o valor.

Prazo: pode ser solicitado em até 80 dias após o pagamento.

Se o banco recusar ou empurrar a culpa para você: Súmula 479 do STJ. Instituição financeira responde objetivamente por fraudes praticadas por terceiros através de seu sistema. Quem lucra com o sistema responde pelos riscos dele.

O que fazer nas primeiras horas

Conta bloqueada, juros além do contrato

Bloqueio de conta sem aviso prévio e sem fundamento legal é abusivo. Você tem direito a justificativa por escrito, prazo razoável para regularização e — se houver prejuízo demonstrável (boleto não pago, débito automático estornado, vexame) — indenização.

Quanto aos juros, vale verificar: o que foi assinado é o que está sendo cobrado? Capitalização, taxa real efetiva, encargos somados — tudo entra na conta. Quando o contrato diz uma coisa e o extrato mostra outra, há base para revisão.

Dúvidas comuns

O banco pode descontar uma dívida automaticamente da minha conta?

Em regra, não — sem autorização específica e expressa para aquela dívida. A 'cláusula de compensação' genérica do contrato bancário não autoriza zerar conta. O STJ pacificou isso (AgInt no AREsp 1.484.040 e outros).

Caí no golpe do PIX — o dinheiro pode voltar?

Sim, dependendo de duas coisas: rapidez (MED tem prazo) e se o valor ainda está na conta do golpista. Em muitos casos a devolução é parcial. Se houve falha de segurança do próprio banco (autorização irregular, ataque ao sistema), a responsabilidade é objetiva e há mais chance de devolução integral, com indenização.

Posso negociar dívida e depois alegar abusividade?

Sim. Renegociação não convalida juros abusivos cobrados anteriormente. Se o saldo da dívida foi inflado por encargos indevidos, o valor pode ser revisto, mesmo após renegociação assinada.

E se eu autorizei um empréstimo por engano (golpe)?

A análise é caso a caso, mas a tendência do Judiciário é considerar nula a operação quando houver vício de consentimento (você não entendia o que assinava ou foi induzido a erro). Empréstimo consignado fraudulento é uma das ações mais comuns nessa frente.

Tenho que pagar custas processuais para ajuizar essa ação?

Há possibilidade de pedido de justiça gratuita quando há dificuldade financeira para arcar com custas. O pedido é analisado pelo juiz com base na sua situação. Na primeira conversa, isso é avaliado.

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