Direito Penal
As próximas 24 horas decidem mais do que parecem decidir. Saber a lei é o primeiro passo de qualquer defesa.
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Princípios que orientam a defesa
Presunção de inocência. Ninguém é culpado até a sentença penal condenatória transitada em julgado. Investigação e denúncia não são prova — são acusação. Defesa existe para que a balança não pese de antemão.
Direito ao silêncio. O art. 5º, LXIII da Constituição é claro: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado. Silêncio não pode ser usado como confissão.
Direito ao advogado. Antes de qualquer declaração formal — depoimento, interrogatório, termo circunstanciado — você tem direito a falar com um advogado. É garantia, não favor.
Prisão preventiva como exceção. Desde o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a preventiva é exceção, não regra. Decisão genérica ("garantia da ordem pública" sem fato concreto) pode ser desafiada em habeas corpus.
O silêncio é um direito. Não um sinal de culpa.
Áreas mais frequentes
Apresentação obrigatória ao juiz em 24 horas após a prisão (CPP, art. 310; Resolução CNJ 213/2015). A defesa qualificada nessa audiência decide entre liberdade, cautelar ou preventiva.
Acompanhamento desde o inquérito policial. Indícios de violência na abordagem, ilegalidade da prisão, contradições — tudo precisa ser documentado nas primeiras peças.
Furto, roubo, receptação, estelionato. Análise de provas (especialmente reconhecimento pessoal), tese de defesa, estratégia probatória.
Casos que envolvem servidor público, licitação, contratos administrativos, ou pessoa jurídica. Exigem fundamentação técnica detalhada e produção de prova específica.
Perguntas que mais recebo
O quanto antes — idealmente nas primeiras horas. As decisões mais relevantes (medidas cautelares, prisão preventiva, regime) costumam ser tomadas em 24 a 72 horas após a prisão. Defesa técnica presente nesse intervalo muda concretamente o resultado.
Colaboração tem regras formais (Lei 12.850/2013) e exige instrumento jurídico próprio — acordo de delação, com defesa técnica, homologação judicial e contrapartida formal. Conversa solta na delegacia, sem advogado, é prova contra você. Pressa é da polícia, não sua.
Sim. Inocência não se afirma — se prova, com técnica. Sem defesa qualificada, a versão registrada nos autos é a da acusação. A condução do depoimento, o pedido de produção de provas, o questionamento de reconhecimento pessoal: tudo isso depende de defesa presente.
Conteúdo em redes pode embasar investigação e ser apreendido como prova. Mas, em processo penal, prova digital exige cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A a 158-F): quem coletou, como, quando, com integridade preservada. Sem isso, prova é descartável.
Não. A audiência de custódia avalia a legalidade da prisão e decide entre liberdade, medida cautelar ou prisão preventiva. O julgamento (recebimento de denúncia, instrução, sentença) vem depois — pode levar meses ou anos.
A primeira conversa é só para entender. Sem compromisso.