Direito Penal

Defesa desde a primeira hora.

As próximas 24 horas decidem mais do que parecem decidir. Saber a lei é o primeiro passo de qualquer defesa.

Conversar sobre meu caso

A primeira conversa é só para entender. Sem compromisso.

Sinais de que você precisa de defesa técnica agora

O que a Constituição te garante

Presunção de inocência. Ninguém é culpado até a sentença penal condenatória transitada em julgado. Investigação e denúncia não são prova — são acusação. Defesa existe para que a balança não pese de antemão.

Direito ao silêncio. O art. 5º, LXIII da Constituição é claro: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado. Silêncio não pode ser usado como confissão.

Direito ao advogado. Antes de qualquer declaração formal — depoimento, interrogatório, termo circunstanciado — você tem direito a falar com um advogado. É garantia, não favor.

Prisão preventiva como exceção. Desde o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a preventiva é exceção, não regra. Decisão genérica ("garantia da ordem pública" sem fato concreto) pode ser desafiada em habeas corpus.

O silêncio é um direito. Não um sinal de culpa.

Em que tipos de caso atuo

Flagrante e audiência de custódia

Apresentação obrigatória ao juiz em 24 horas após a prisão (CPP, art. 310; Resolução CNJ 213/2015). A defesa qualificada nessa audiência decide entre liberdade, cautelar ou preventiva.

Investigação criminal

Acompanhamento desde o inquérito policial. Indícios de violência na abordagem, ilegalidade da prisão, contradições — tudo precisa ser documentado nas primeiras peças.

Crimes patrimoniais

Furto, roubo, receptação, estelionato. Análise de provas (especialmente reconhecimento pessoal), tese de defesa, estratégia probatória.

Crimes contra a administração pública e empresariais

Casos que envolvem servidor público, licitação, contratos administrativos, ou pessoa jurídica. Exigem fundamentação técnica detalhada e produção de prova específica.

Dúvidas frequentes

Quanto tempo após a prisão eu devo procurar um advogado?

O quanto antes — idealmente nas primeiras horas. As decisões mais relevantes (medidas cautelares, prisão preventiva, regime) costumam ser tomadas em 24 a 72 horas após a prisão. Defesa técnica presente nesse intervalo muda concretamente o resultado.

Se eu colaborar com a polícia, saio mais rápido?

Colaboração tem regras formais (Lei 12.850/2013) e exige instrumento jurídico próprio — acordo de delação, com defesa técnica, homologação judicial e contrapartida formal. Conversa solta na delegacia, sem advogado, é prova contra você. Pressa é da polícia, não sua.

Sou inocente, preciso mesmo de advogado?

Sim. Inocência não se afirma — se prova, com técnica. Sem defesa qualificada, a versão registrada nos autos é a da acusação. A condução do depoimento, o pedido de produção de provas, o questionamento de reconhecimento pessoal: tudo isso depende de defesa presente.

Posso ser preso só pelo que postei nas redes sociais?

Conteúdo em redes pode embasar investigação e ser apreendido como prova. Mas, em processo penal, prova digital exige cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A a 158-F): quem coletou, como, quando, com integridade preservada. Sem isso, prova é descartável.

Audiência de custódia é o mesmo que julgamento?

Não. A audiência de custódia avalia a legalidade da prisão e decide entre liberdade, medida cautelar ou prisão preventiva. O julgamento (recebimento de denúncia, instrução, sentença) vem depois — pode levar meses ou anos.

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