Quando me procurar
Sinais de que você precisa de defesa técnica agora
- Você ou alguém da família foi preso em flagrante.
- Recebeu intimação para depor (testemunha, investigado ou indiciado).
- Houve abordagem policial e você foi conduzido à delegacia.
- Foi instaurado inquérito policial em seu nome.
- Foi denunciado pelo Ministério Público.
- Está cumprindo medida cautelar (monitoramento, recolhimento noturno, comparecimento mensal) que pode estar gerando problema.
Princípios que orientam a defesa
O que a Constituição te garante
Presunção de inocência. Ninguém é culpado até a sentença penal condenatória transitada em julgado. Investigação e denúncia não são prova — são acusação. Defesa existe para que a balança não pese de antemão.
Direito ao silêncio. O art. 5º, LXIII da Constituição é claro: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado. Silêncio não pode ser usado como confissão.
Direito ao advogado. Antes de qualquer declaração formal — depoimento, interrogatório, termo circunstanciado — você tem direito a falar com um advogado. É garantia, não favor.
Prisão preventiva como exceção. Desde o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a preventiva é exceção, não regra. Decisão genérica ("garantia da ordem pública" sem fato concreto) pode ser desafiada em habeas corpus.
O silêncio é um direito. Não um sinal de culpa.
Áreas mais frequentes
Em que tipos de caso atuo
Flagrante e audiência de custódia
Apresentação obrigatória ao juiz em 24 horas após a prisão (CPP, art. 310; Resolução CNJ 213/2015). A defesa qualificada nessa audiência decide entre liberdade, cautelar ou preventiva.
Investigação criminal
Acompanhamento desde o inquérito policial. Indícios de violência na abordagem, ilegalidade da prisão, contradições — tudo precisa ser documentado nas primeiras peças.
Crimes patrimoniais
Furto, roubo, receptação, estelionato. Análise de provas (especialmente reconhecimento pessoal), tese de defesa, estratégia probatória.
Crimes contra a administração pública e empresariais
Casos que envolvem servidor público, licitação, contratos administrativos, ou pessoa jurídica. Exigem fundamentação técnica detalhada e produção de prova específica.
Perguntas que mais recebo
Dúvidas frequentes
Quanto tempo após a prisão eu devo procurar um advogado?
O quanto antes — idealmente nas primeiras horas. As decisões mais relevantes (medidas cautelares, prisão preventiva, regime) costumam ser tomadas em 24 a 72 horas após a prisão. Defesa técnica presente nesse intervalo muda concretamente o resultado.
Se eu colaborar com a polícia, saio mais rápido?
Colaboração tem regras formais (Lei 12.850/2013) e exige instrumento jurídico próprio — acordo de delação, com defesa técnica, homologação judicial e contrapartida formal. Conversa solta na delegacia, sem advogado, é prova contra você. Pressa é da polícia, não sua.
Sou inocente, preciso mesmo de advogado?
Sim. Inocência não se afirma — se prova, com técnica. Sem defesa qualificada, a versão registrada nos autos é a da acusação. A condução do depoimento, o pedido de produção de provas, o questionamento de reconhecimento pessoal: tudo isso depende de defesa presente.
Posso ser preso só pelo que postei nas redes sociais?
Conteúdo em redes pode embasar investigação e ser apreendido como prova. Mas, em processo penal, prova digital exige cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A a 158-F): quem coletou, como, quando, com integridade preservada. Sem isso, prova é descartável.
Audiência de custódia é o mesmo que julgamento?
Não. A audiência de custódia avalia a legalidade da prisão e decide entre liberdade, medida cautelar ou prisão preventiva. O julgamento (recebimento de denúncia, instrução, sentença) vem depois — pode levar meses ou anos.
A primeira conversa é só para entender. Sem compromisso.