Plano de Saúde
A operadora testa a sorte sabendo que a maioria desiste. O Judiciário tem reconhecido a maior parte das negativas como abusivas.
A primeira conversa é só para entender. Sem compromisso.
As cinco negativas mais comuns
A Lei 14.454/2022 estabeleceu o rol exemplificativo: havendo prescrição médica e eficácia técnica comprovada, a cobertura pode ser determinada judicialmente. A operadora não pode usar o rol como muro fechado.
Só vale como justificativa se houver declaração prévia documentada e cobertura parcial temporária (CPT) formalizada. Sem isso, é negativa abusiva — o consumidor não tem que provar que não sabia.
A Lei 9.656/98 (art. 12, V) garante atendimento em urgência e emergência em 24 horas, independentemente da carência do plano. Negativa nesse contexto é claramente ilegal.
Quando há indicação médica e o home care funciona como substituto da internação, o STJ considera cobertura obrigatória (Súmula 90 do TJSP e jurisprudência consolidada do STJ).
Súmula 581 do STJ: se o material é essencial ao êxito da cirurgia coberta, a operadora deve fornecer. Cláusula contratual que exclua não tem efeito.
Sua mensalidade paga TODO mês a estrutura que tenta dizer "não". Use os direitos que ela compra.
Reajuste depois dos 59 anos
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 15, §3º) veda a discriminação por idade. O STJ aplicou: depois dos 60 anos, reajuste por faixa etária é discriminatório.
Se você teve um aumento expressivo após os 59, isso pode ser dinheiro seu. E o CDC (art. 42, parágrafo único) garante: cobrança indevida volta em dobro, atualizada.
Como verificar: compare o boleto antes e depois do reajuste, calcule a diferença mensal, multiplique pelos meses pagos a mais. Esse número surpreende.
O que fazer agora
Perguntas frequentes
Em casos de urgência médica (tratamento prescrito, internação, urgência/emergência), a liminar costuma sair entre 24 e 72 horas. O fator decisivo é a documentação: laudo médico claro, negativa por escrito, demonstração da urgência.
Há multa diária (astreintes) e, em casos extremos, pode-se pedir bloqueio judicial de valores diretamente da conta da operadora para garantir o cumprimento. O STJ admite essa medida quando comprovado o descumprimento.
Sim, quando a negativa indevida causa sofrimento extraordinário — agravamento do estado de saúde, internações repetidas, perda de chance terapêutica. O valor varia conforme o caso concreto.
Pede-se restituição. Guarde TODOS os comprovantes — recibos de farmácia, notas de hospital, pagamentos de profissionais. A restituição é integral, atualizada.
Os princípios são os mesmos, mas a relação tem particularidades (a empresa contrata, você é beneficiário). Em casos coletivos, há ações que protegem todo o grupo de beneficiários ao mesmo tempo.
A primeira conversa é só para entender. Sem compromisso.